Estatutos
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Estatutos

Estatutos

Poderá consultar na seção abaixo os nossos estatutos, aprovados em assembleia geral em 27 de Janeiro de 2014.

CAPITULO I - DO CLUBE E SEUS FINS

Artigo 1º
O FutAlmeirim – Almeirim Futsal Clube é uma Associação sem fins lucrativos fundada em dezanove de Agosto de dois mil e dez, constituída por um número indeterminado de pessoas com a sua sede na Rua de Alpiarça 25 B em 2080- Almeirim.

Artigo 2º
O FutAlmeirim – Almeirim Futsal Clube tem por objecto promover o ensino da prática desportiva e participação em provas federadas ou não.

Artigo 3º
São-lhe interditas todas e quaisquer manifestações de carácter político, religioso e racista.

CAPITULO II - DE CLASSIFICAÇÃO DOS SÓCIOS

ARTIGO 4º
Os Sócios têm as seguintes categorias:
a) Fundadores; as cinco pessoas singulares, instituidoras do FutAlmeirim – Almeirim Futsal Clube;
b) Efectivos; pessoas singulares ou colectivas, contribuindo com a jóia e quotas que venham a ser estabelecidas em Assembleia Geral;
c) Honorários, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela sua capacidade na área do desporto ou pelos serviços relevantes prestados ao FutAlmeirim – Almeirim Futsal Clube sejam admitidos como tal em a Assembleia Geral.

CAPITULO III - DE ADMISSÃO, ELIMINAÇÃO E READMISSÃO DOS SÓCIOS

ARTIGO 5º
Os Sócios serão admitidos nas seguintes condições:
a) Os Sócios Honorários serão admitidos, mediante proposta da Direcção ou por proposta de pelo menos metade dos associados em Assembleia Geral. Os sócios honorários podem acumular esta qualidade com a de sócio efectivo, se o desejarem.
b) Os Sócios Efectivos serão admitidos através de proposta apresentada à Direcção.

ARTIGO 6º
Perde-se a qualidade de sócio:
a) Por renúncia expressa;
b) Por infracção grave dos deveres estatutários e por condutas contrárias aos fins estatutários;

ARTIGO 7º
A readmissão dos sócios far-se-á nas mesmas condições da sua admissão.

CAPITULO IV - DOS DEVERES DOS SÓCIOS

ARTIGO 8º
São deveres dos sócios:
a) Pagar a quota mensal, jóia e gasto do cartão de identidade, fixados pela Assembleia Geral. A Direcção pode, se o julgar conveniente para interesse do Clube, suspender temporariamente o pagamento da jóia, devendo nesse caso dar conhecimento à primeira assembleia Geral do motivo porque o fez;

b) Cumprir os Estatutos, o Regulamento do Clube, ou deliberações da Assembleia Geral e as resoluções da Direcção;

c) Contribuir directa ou indirectamente para o prestígio e bom nome do Clube, desempenhando com zelo e diligencia os cargos para que for eleito ou nomeado, comparecendo às Assembleias Gerais e propondo tudo o que julgar conveniente para a boa conduta e desenvolvimento do clube;
d) Portar-se com decência e correcção, sempre que esteja em evidência o seu carácter ou função de sócio;
e) Indemnizar o clube por danos nos imóveis, equipamentos e ou material do Clube, salvo quando pelas práticas de qualquer desporto os danifique involuntariamente

CAPITULO V - DOS DIREITOS DOS SÓCIOS ARTIGO

ARTIGO 8º
São deveres dos sócios:
a) Pagar a quota mensal, jóia e gasto do cartão de identidade, fixados pela Assembleia Geral. A Direcção pode, se o julgar conveniente para interesse do Clube, suspender temporariamente o pagamento da jóia, devendo nesse caso dar conhecimento à primeira assembleia Geral do motivo porque o fez;

b) Cumprir os Estatutos, o Regulamento do Clube, ou deliberações da Assembleia Geral e as resoluções da Direcção;

c) Contribuir directa ou indirectamente para o prestígio e bom nome do Clube, desempenhando com zelo e diligencia os cargos para que for eleito ou nomeado, comparecendo às Assembleias Gerais e propondo tudo o que julgar conveniente para a boa conduta e desenvolvimento do clube;
d) Portar-se com decência e correcção, sempre que esteja em evidência o seu carácter ou função de sócio;
e) Indemnizar o clube por danos nos imóveis, equipamentos e ou material do Clube, salvo quando pelas práticas de qualquer desporto os danifique involuntariamente

CAPITULO VI - DAS PENALIDADES DOS SÓCIOS

ARTIGO 10º
Todo o sócio que infringir os Estatutos e Regulamentos do Clube ficará sujeito às seguintes penalidades:
a) Simples admoestação;
b) Suspensão até um ano;
c) Expulsão;
i) As duas primeiras penas serão impostas pela Direcção e a expulsão será proposta e determinada pela Assembleia Geral.
ii) O Sócio suspenso não fica isento do pagamento das suas quotas, nem do cumprimento de todos os restantes deveres, mas tão-somente inibido de usufruir os direitos que lhe são concedidos pelos Estatutos e Regulamentos do Clube.
iii) O sócio que por estes Estatutos goza do direito de tomar parte nas Assembleias Gerais e que for suspenso, tem o direito de se justificar em Assembleia Geral.
iv) Nos casos em que a aplicação das penalidades seja da competência da Direcção, o associado deverá receber notificação de forma a que lhe seja garantido o direito de se justificar.

ARTIGO 11º
De qualquer penalidade imposta pela Direcção haverá recurso para a Assembleia Geral, nos termos fixados nestes Estatutos.

CAPITULO VII - FUNDO SOCIAL E RENDIMENTOS

ARTIGO 12º
O Fundo Social será constituído por bens móveis e imóveis, que o Clube possua ou venha a adquirir.

ARTIGO 13º
Constituem rendimentos do clube as seguintes rubricas:
a) Jóias, quotas, e cartões de identidade;
b) Os juros e os rendimentos de quaisquer bens do Clube;
c) Rendimentos de bares e festas realizadas pelo clube;
d) Receitas de entradas nos jogos realizados pelo clube;
e) Prestação de Serviços;
f) Alienação de direitos desportivos de atletas do clube;
g) Subsídios e Donativos recebidos em numerário ou espécie;
h) O produto da venda de material desportivo usado ou dispensável;
i) As importâncias recebidas por indemnizações;

CAPITULO VIII - DOS ÓRGÃOS SOCIAIS E DAS ELEIÇÕES

ARTIGO 14º
O Clube realiza os seus fins, por intermédio de Órgãos Sociais, assim designados: Mesa da Assembleia Geral, Direcção e Concelho Fiscal.

ARTIGO 15º
Os Órgãos Sociais serão eleitos bianualmente na reunião ordinária da Assembleia Geral, ou em qualquer reunião extraordinária cuja ordem de trabalhos inclua essa Eleição, sempre que haja demissão colectiva dos diferentes Órgãos Sociais ou da sua maioria.
ARTIGO 16º
Os órgãos sociais só poderão ser constituídos por sócios efectivos maiores de 18 anos, no pleno gozo dos seus direitos sociais, com direito a voto plural nos seguintes termos.
a) Sócios fundadores —– 5 votos
b) Sócios efectivos —— 1 voto

ARTIGO 17º
É permitida a reeleição e os sócios não poderão ser eleitos para mais que um cargo nos Órgãos Sociais.

ARTIGO 18º
As eleições para os Órgãos Sociais são feitas por escrutínio secreto e por maioria de votos e a posse dos membros eleitos efectuar-se-á dentro dos cinco primeiros dias que se seguirem à publicação pública dos nomes dos eleitos e dos cargos respectivos.

CAPITULO IX - DA ASSEMBLEIA GERAL

ARTIGO 19º
A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios, no pleno gozo dos seus direitos, de associados e expressamente convocados para esse fim, pela mesa, por meio de anúncios publicados, ou por avisos distribuídos, com oito dias de antecedência.

ARTIGO 20º
Para a Assembleia Geral poder funcionar em primeira convocação, é necessário que compareça a maioria dos sócios, podendo, a segunda convocação, funcionar com qualquer número, trinta minutos depois, sempre que o assunto seja o mesmo da primeira.
a) As decisões da Assembleia Geral ficarão consignadas num livro de actas;
b) Qualquer assunto estranho à ordem dos trabalhos será tratado antes de se encerrar a sessão;
c) A Assembleia Geral, dentro dos limites destes Estatutos e nos casos omissos, é Soberana nas suas resoluções e só ela pode alterar os Estatutos e o Regulamento Geral do Clube.

ARTIGO 21º
A mesa da Assembleia Geral é constituída por: Presidente, Primeiro e segundo Secretários, eleitos na mencionada Assembleia.
a) Compete ao Presidente: convocar a Assembleia Geral e dirigir os seus trabalhos, assinar com o Primeiro Secretário as actas da Assembleia Geral, investir nos respectivos cargos do Clube, os sócios eleitos, assinando com eles os autos de posse, que mandará lavrar; rubricar os livros das actas e demais principais livros do Clube, assinando os respectivos termos de abertura e encerramento.
b) Compete ao primeiro Secretário: Lavrar e assinar as actas da Assembleia Geral e os Autos de Posse, e prover todo o demais expediente da Mesa.
c) O Segundo Secretário coadjuva o Primeiro em todos os seus serviços e substitui-o nos seus impedimentos.

ARTIGOS 22º
A mesa da Assembleia Geral reunir-se-á:
a) Ordinariamente uma vez por ano para a apresentação, discussão e votação do relatório e contas da Direcção e parecer do Conselho Fiscal.
b) Bianualmente para Eleição dos novos órgãos sociais.
c) Extraordinariamente, reunir-se-á quando requerida pela Direcção, Conselho Fiscal ou dois terços de sócios no pleno gozo dos seus direitos.
d) Para o funcionamento das Assembleias Gerais extraordinárias, é necessário a comparência da maioria dos requerentes, devendo especificar-se, no pedido de convocação, os motivos da mesma.
e) Os Gastos a fazer com as convocações das Assembleias Gerais extraordinárias e consequentemente com as respectivas reuniões, são pagas pelo grupo de sócios que as requererem, deixando para esse efeito na Tesouraria do Clube a importância que for arbitrada pelo Presidente da Assembleia Geral.

ARTIGO 23º

Qualquer proposta apresentada à Assembleia Geral que importe a reforma de Estatutos ou Regulamento Geral do Clube, poderá ser admitida quando assinada pela Direcção ou por dois terços dos sócios eleitores. Sendo a mesma admitida só poderá entrar em discussão e ser votada em outra sessão convocada para esse fim.

ARTIGO 24º
Compete à Assembleia Geral fixar e alterar a importância das jóias, quotas e outras contribuições dos sócios.

CAPITULO X - DO CONSELHO FISCAL

ARTIGO 25º
O Conselho Fiscal é constituído por:
a) Um Presidente,
b) Um vice-presidente
c) Um vogal, e ainda
d) Dois vogais suplentes.

ARTIGO 26º
São funções do Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) Examinar com regularidade as contas;
c) Apresentar à Assembleia Geral ordinária o parecer sobre o relatório de contas, e demais actos da Direcção;
d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral, quando o julgar necessário;
e) Reunir, ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando o Presidente do mesmo Conselho o julgue necessário;

ARTIGO 27º
Os membros que não compareçam a três sessões consecutivas, sem motivo justificado, perderão o seu mandato, sendo chamado à efectividade os suplentes.

ARTIGO 28º
Das Reuniões do Conselho Fiscal serão lavradas as actas respectivas.

CAPITULO XI - DA DIRECÇÃO

ARTIGO 29º
O Clube será administrado por uma Direcção eleita em Assembleia Geral e com a seguinte composição:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Tesoureiro;
d) Primeiro Secretário;
e) Segundo Secretário;
f) Dois suplentes que substituirão os efectivos, nos seus impedimentos.
Quando se produzir uma vaga definitiva na Direcção, será chamado à efectividade o suplente que a mesma julgue mais indicado para a falta existente.
ARTIGO 30º
À Direcção, colectivamente, compete:
a) Dirigir e fazer cumprir os Estatutos, o Regulamento Geral e as deliberações da Assembleia Geral;
b) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, o Regulamento Geral e as deliberações da Assembleia Geral;
c) Admitir os sócios efectivos e propor à Assembleia Geral a nomeação dos sócios honorários;
d) Punir os sócios e propor à Assembleia Geral a sua eliminação quando pelos Estatutos não o possa fazer;
e) Admitir ou dispensar os empregados do clube e atribuir-lhes os vencimentos;
f) Requerer ao Presidente da Assembleia Geral a convocação da mesma, sempre que o julgue necessário;
g) Escolher e nomear representantes para todos e qualquer acto oficial em que o Clube tenha de figurar;
h) Assinar, como representante do Clube, quaisquer escrituras ou contractos, submetendo previamente à Assembleia Geral aqueles que, pela sua natureza, assim o necessitam;
i) Organizar o relatório anual do Clube, para ser presente à discussão e votação da Assembleia Geral ordinária, compreendendo o balanço e a demonstração dos Rendimentos e Gastos;
j) Facultar o exame do Concelho Fiscal os livros de escrituração e todos os documentos, sempre que lhes seja pedido;
k) Facultar a sua escrita ao exame dos sócios, durante os oito dias que antecedem à reunião da Assembleia Geral ordinária;
l) Propor a Assembleia a fixação ou alteração das jóias, quotas e quaisquer outras contribuições dos sócios;
m) Resolver nos casos em que os estatutos e regulamentos forem omissos.

ARTIGO 31º
A Direcção, é responsável colectivamente pelos seus actos e resoluções, e os seus membros, são responsáveis individualmente pelos actos praticados no exercício das funções especiais que lhes tenham sido cometidas, mas cessará toda a responsabilidade logo que a Assembleia sancione os mesmos actos ou resoluções.

ARTIGO 32º
A Direcção, por convocação do seu Presidente, reúne-se periodicamente na Sede do Clube, tantas vezes quantas as necessidades do Clube o exigirem. As resoluções são válidas por maioria relativa de votos e são constatadas por actas inscritas no livro respectivo, assinadas por todos os membros presentes às reuniões.

ARTIGO 33º
Ao Presidente compete;
a) Presidir às sessões da Direcção, sem votar, salvo em caso de empate, em que decidirá por uma das partes;
b) Convocar as sessões da Direcção, sempre que forem necessárias, marcando o dia em que deverão ser realizados;
c) Representar o Clube em actos oficiais ou propor quem o substitua;
d) Autorizar todas os gastos necessários, desde que sejam aprovados em sessão de Direcção;
e) Providenciar, conforme lhe parecer conveniente, em qualquer caso imprevisto urgente, da competência da Direcção, dando-lhe conhecimento na primeira sessão;
f) Assinar todas as actas e rubricar todos os livros da Tesouraria;
g) Assinar diplomas; cartões de identidade, convites, cartões de ingresso e outros conjuntamente com o Secretário;
h) Assinar cheques, ordens de pagamento conjuntamente com o Tesoureiro;

ARTIGO 34º
Ao Vice-Presidente compete auxiliar o Presidente em todos os seus trabalhos e substitui-lo nos seus impedimentos.

ARTIGO 35º
Ao Secretário compete:
a) Elaborar a correspondência e lavrar as actas;
b) Ter a seu cargo e em dia o arquivo;
c) Assinar, com o Presidente, todos os diplomas, cartões de identidade, convites, cartões de ingresso e outros.

ARTIGO 36º
Ao Tesoureiro compete;
a) Ter sob a sua guarda a responsabilidade de todos os valores do Clube;
b) Receber e depositar em lugar seguro os rendimentos do Clube;
c) Escriturar os gastos e rendimentos, e o movimento financeiro do Clube, ou mandar executá-lo por pessoa da sua confiança, mas sob a sua responsabilidade;
d) Assinar os recibos das jóias e as quotas mensais;
e) Assinar cheques e ordens de pagamento, conjuntamente com o Presidente ou qualquer outro membro acreditado da Direcção, e fiscalizar a cobrança de rendimentos;
f) Apresentar nas primeiras sessões mensais o balancete do movimento financeiro do mês anterior facultando à Direcção, quando esta lhes solicite;
g) Organizar os balanços anuais e demonstração de resultados de resultados;
h) Satisfazer os gastos autorizados e ter actualizado os valores do Clube;

ARTIGO 37º
Aos suplentes compete coadjuvar os trabalhos de Direcção e substituir qualquer membro da Direcção nos seus impedimentos;

ARTIGO 38º
O Director que deixar de comparecera três sessões ordinárias consecutivas, sem causa justificada, perderá o respectivo cargo.

CAPITULO XII - PAVILHÃO, EQUIPA E INSÍGNIA

ARTIGO 39º
Os Pavilhões, cores e insígnia do FutAlmeirim – Almeirim Futsal Clube são os seguintes:
a) Os Pavilhões serão os cedidos pelo município na freguesia e concelho de Almeirim;
b) As cores do clube são o amarelo e azul tendo do lado esquerdo o emblema do clube;
c) É absolutamente vedada a prática da modalidade desportiva sem uniforme adequado;
d) Nos dias de festa e jogos será hasteada a bandeira do clube no pavilhão onde decorram os mesmos;
e) Será hasteada a meia adriça por ocasião do falecimento de qualquer sócio e que desse facto se tenha conhecimento;

CAPITULO XIII - DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 40º
Só poderá ser efectuada a alienação de património do clube mediante a aprovação em Assembleia-geral, especialmente convocada para esse fim, por resolução tomada por quatro quintos dos sócios existentes, ou em segunda convocatória, por quatro quintos dos sócios presentes.

ARTIGO 41º
A sede do Futalmeirim – Almeirim futsal Clube tem como obrigatoriedade estar instalada na freguesia e conselho de Almeirim
ARTIGO 42º
Só poderá ser efectuada a aquisição de património para o clube com valor superior a vinte vezes o ordenado mínimo nacional mediante a aprovação em Assembleia-geral, especialmente convocada para esse fim, por resolução tomada por quatro quintos dos sócios existentes, ou em segunda convocatória, por quatro quintos dos sócios presentes.

ARTIGO 43º
O Clube só poderá ser dissolvido por motivo de dificuldades insuportáveis e em Assembleia especialmente convocada para esse fim, por resolução tomada por quatro quintos dos sócios existentes, ou e segunda convocatória, por quatro quintos dos sócios presentes. Em caso de dissolvida a respectiva Assembleia Geral, nomeará uma comissão liquidatária,

Composta de cinco membros. A Assembleia Geral estabelecerá as normas para a dissolução do clube determinando a quem seja destinado os bens que o clube detenha nessa data.
O ano social do Clube tem o seu início em um de Janeiro e termo a trinta e um de Dezembro.

ARTIGO 44º
A numeração dos sócios será actualizada quando se justificar a sua utilidade e a Direcção assim o determine.
ARTIGO 45º
É vedado aos sócios proceder à angariação de donativos para o Clube sem prévia autorização a Direcção.

ARTIGO 46º
Estes Estatutos constituem a lei fundamental do Clube. Os casos omissos serão regulados pela legislação em vigor ou pelo recurso á Assembleia-Geral tendo em conta a lei aplicável.
ESTES ESTATUTOS FORAM APROVADOS EM ASSEMBLEIA GERAL EM, 27 DE JANEIRO DE 2014